pra complementar o post sobre FEBEM – Fundação CASA.
Uma cronologia da Crise, do site : http://www.observatoriodeseguranca.org/imprensa/febem
O ano de 1999 foi marcado, dentre outros fatos preocupantes, pelas rebeliões ocorridas na Febem, de acordo com reportagens do Jornal Folha de São Paulo referentes a esse período descritas abaixo.
Em 24 de agosto de 1999, cinqüenta adolescentes fugiram da Febem Imigrantes, após uma rebelião.
Em 31 de agosto, uma liminar afastou judicialmente o então presidente da Febem, Eduardo Roberto Domingues da Silva e mais três diretores do complexo Imigrantes. Em 1o. de setembro desse mesmo ano, Guido Andrade assumiu a presidência da Febem. Em 3 de setembro, a Febem do Tatuapé teve uma fuga de 64 adolescentes. Desde o início desse ano, a fuga de internos chegou a 1.322.
Nos dias 11 e 12 de setembro, ocorreu uma rebelião na Febem Imigrantes que terminou com uma fuga recorde de 644 internos ou 45% do total dos jovens encarcerados. O ministro da Justiça José Carlos Dias disse que a situação “é inacreditável“.
No dia 13 de setembro Guido Andrade, presidente da Febem, prometeu a criação de uma brigada anti-rebelião, formada por funcionários da Febem e por policiais treinados.
Em 14 de setembro, 37 internos fugiram do Complexo do Tatuapé.
No dia 17 de setembro, 3 adolescentes armados com estiletes renderam o coordenador na Febem de Franco da Rocha e 11 internos fugiram da Unidade Educacional 5, do Complexo do Tatuapé, na sexta fuga de garotos da instituição num período de sete dias.
No dia 21 de setembro, o próprio presidente da entidade declarou, entre assustado e resignado, que “Talvez no zoológico os menores seriam mais bem tratados do que na Febem“.
A crise continuou e no dia 27 de setembro, cerca de 60 funcionários da Febem Imigrantes fizeram protestos e ameaçaram fazer uma greve. O presidente da Febem, Guido Andrade retrucou a esse fato com a possibilidade de demissão dos funcionários. Nesse mesmo dia, o então governador de São Paulo, Mario Covas mandou a tropa de choque da PM para dentro das unidades da Febem, em uma tentativa de conter as fugas.
Em 1o. de outubro, Andrade demitiu três monitores acusados de facilitação de fuga no complexo Imigrantes.
Nos dias 23, 24 e 25 de outubro, os internos mataram 4 adolescentes, feriram 48, destruíram 3 prédios e mantiveram reféns por 18 horas numa das maiores e piores rebeliões da história da instituição.
Em 28 de outubro, Guido de Andrade pediu demissão.
Segundo o Jornal Folha de São Paulo, no ano de 1999, ocorreram mais de 20 motins, nos quais houve a fuga de 2.252 internos. Quatro unidades foram focos de problemas: Imigrantes, Tatuapé, Raposo Tavares e Franco da Rocha.Várias medidas foram tomadas pelo governo para estancar o processo de fugas e revoltas, mas boa parte destas mostraram-se infrutíferas, entre elas, a troca de diretor, o afastamento de chefes de unidades, a demissão de funcionários e a colocação da PM para ocupar as unidades e impedir novas fugas. Mas os internos continuaram fugindo e se rebelando. Outra decisão do governo foi a transferência de 80 internos considerados de alta periculosidade para o Centro de Orientação Criminológica, no Carandiru. Uma semana mais tarde, a medida foi considerada ilegal e os internos foram levados de volta à Febem. Com a unidade Tatuapé destruída, centenas de internos foram levadas para a Febem Imigrantes. Com a superlotação a unidade criou condições para mais revoltas e fugas.
Foi nessa unidade que teve início a mais grave onda de fugas, o ápice ocorreu no Domingo, dia 12 de setembro de 99, com a evasão de 644 adolescentes.A secretária de Estado responsável pela Febem, Marta Godinho declarou, na ocasião: “As fugas continuarão, pois da Febem só não foge quem não quer.“
Em 24 de novembro, a Febem transferiu adolescentes para o Cadeião de Santo André.
No dia 20 de dezembro, o Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital, Deij, conseguiu liminar para determinar que a Febem retirasse os adolescentes do Cadeião de Santo André, por considerar o espaço inadequado para abrigá-los.
No dia 26 de dezembro, um adolescente foi espancado até a morte por outros internos do cadeião.
Em 30 de dezembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar do Deij.
No dia 3 de janeiro de 2000, o Ministério Público de São Paulo solicitou ao Deij que mandasse a Febem melhorar a estrutura do prédio e que os internos tivessem acesso à escolarização e cursos profissionalizantes.
Em 6 de janeiro de 2000, o Deij determinou que a Febem cumprisse a solicitação do Ministério Público.
No dia 18 de janeiro de 2000, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou mais uma vez a liminar do Deij. O presidente do TJSP tem sido homem de ferro no sentido de apoiar a desastrosa política estadual voltada para os jovens em conflito com a lei, que se fundamente no encarceramento massivo.
O passa- repassa de responsabilidade seguiu pelos anos seguintes….
Por exemplo, no dia 15 de novembro de 1999, as famílias de internos denunciaram maus tratos no cadeião de Pinheiros a promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Em 21 de dezembro de 1999, o Ministério Público pediu ao Deij que determinasse a transferência dos adolescentes. Em 22 de dezembro de 1999, o Deij determinou a retirada dos adolescentes. Em 30 de dezembro de 1999, o Tribunal de Justiça cassou a liminar. Em 4 de janeiro de 2000, o Ministério Público solicitou novamente ao Deij que determinasse à Febem a reestruturação do prédio e que garantisse acesso à escolarização e cursos profissionalizantes. Em 6 de janeiro de 2000, o Deij determinou que a Febem obedecesse ao Ministério Público. Em 18 de janeiro de 2000, o Tribunal de Justiça cassou a liminar do Deij.
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pra completar, de lá pra cá….
E resumidamente, e só pra contextualizar:
1. No dia 5 de setembro de 2000, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL, apresentou ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão” ou “a CIDH”) uma petição contra a República Federativa do Brasil, (doravante “Brasil”, “o Estado” ou “o Estado Brasileiro”). A referida petição denunciou violação dos artigos 4, 5 , 19, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), sobre direito à vida, direito à integridade física, direito à proteção especial à infância, direito às garantias judiciais e direito à recurso judicial, todos em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana, bem como a violação do artigo 13 do Protocolo de San Salvador, sobre direito à educação, em prejuízo dos adolescentes acusados de cometerem infrações penais, custodiados nas unidades da Fundação do Bem Estar do Menor – FEBEM (doravante “a FEBEM”), no Estado de São Paulo.
2. O peticionário denunciou o Estado Brasileiro pela situação em que se encontravam os adolescentes encarcerados no sistema penal paulista e a violação dos direitos destes que sistematicamente vinham sendo vítimas de torturas, maus tratos e espancamentos. Demais disso, a situação degradante a que viviam expostos tinha dado causa a várias brigas internas, rebeliões e fugas que terminavam muitas vezes de forma violenta, com graves lesões corporais e até morte dos adolescentes custodiados.
3. O Estado, quedou-se silente às denúncias de torturas e maus tratos, bem como sobre a morte dos adolescentes mencionados na exordial, alegando tão somente que “a morosidade atribuída não pode ser creditada à negligência do Governo Brasileiro, por intermédio de seu Poder Judiciário, uma vez que a Constituição Federal Brasileira estabelece recursos judiciais que visam garantir o direito à ampla defesa e ao devido processo legal”. Aduziu que o Estado de São Paulo iniciou processo de transição da FEBEM e trouxe à colação cópias de projetos que, informa, estão sendo desenvolvidos nesta Fundação.
4. A Comissão, em conformidade com os artigos 46 e 47 da Convenção, decidiu declarar a admissibilidade da petição, relativamente à eventuais violações dos artigos 1, 4, 5, 8, 19 e 25 da Convenção e artigo 13 do Protocolo de San Salvador.
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